Região Metropolitana e os desafios dos Planos de Governo na eleição de 2026: o exemplo do Rio Grande do Norte

Em 2009, a chamada “Lei das Eleições” (Lei nº 9.504/1997) foi alterada para incluir uma obrigação às candidaturas aos cargos de Prefeito, Governador de Estado e Presidente da República: a apresentação das “propostas defendidas” com a indicação dos projetos que seriam colocados em prática nos respectivos mandatos. Esta obrigação passou a ser conhecida principalmente como “Plano de Governo”, documento exigível quando do registro junto à Justiça Eleitoral; mas, apesar da obrigatoriedade, não há uma regra explícita quanto ao seu formato nem mesmo seu conteúdo, deixando livre cada candidato na formatação de sua proposta.

  Este texto tem por objetivo avaliar o caso concreto dos 9 candidatos ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte fazendo a leitura dos planos, daqueles mais econômicos em termos de páginas, aos mais encorpados, inclusive com a inserção de imagens e grafismos; meramente do ponto de vista quantitativo em termos de páginas, o “menor” Plano tem 3 páginas enquanto o “maior” tem 94 páginas. 

Considerando as diferentes temáticas propostas, buscou-se aqui avaliar uma única, no intuito de comparar as principais promessas de campanha. A escolha recaiu sobre a questão urbana e os problemas da crescente urbanização e, mais particularmente, sobre a Região Metropolitana de Natal (RMN). Criada em 1997 (Lei Complementar nº 152/97) com apenas 6 municípios, hoje a RMN conta com 15 municípios, após a última modificação, em 2019. A relevância desta abordagem está no fato de a RMN concentrar quase 50% da população norte-rio-grandense: este agrupamento regional detém a maior parcela da população a ser impactada, positivamente ou negativamente, pelo mandatário eleito para os próximos quatro anos.

No entanto, a RMN ainda carece de efetividade enquanto política pública integrada que deveria contemplar ações do Governo do Estado e de suas Prefeituras de forma a garantir melhores resultados a partir da otimização das despesas e dos investimentos públicos. Em outras palavras, há baixa coordenação conjunta dos investimentos públicos (hospitais, escolas, habitação, saneamento etc.) que distancia as ações do relevante propósito da criação de uma Região Metropolitana.

Definida a temática e os conteúdos analisados, foi realizada pesquisa em todos os 9 Planos de Governo registrados para identificar em quais deles a temática da RMN é expressamente citada. A primeira constatação é que a RMN é mencionada em apenas 4 Planos de Governo; omitem-se aqui os nomes dos candidatos visto que o propósito não está em identificar a “melhor” ou “pior” proposta, mas sim a perspectiva utilizada para a compreensão da importância da RMN e dos impactos que pode gerar.

  Segundo o IBGE, o Brasil conta hoje com 83 Regiões Metropolitanas, dentre as quais a mais conhecida é a de São Paulo, com mais de 20 milhões de habitantes. Assim, ao comparar este cenário com a população de 1,6 milhão de pessoas na RMN, pode parecer que sua relevância em termos de desafios e problemas seja mais simplificada e suas soluções sejam mais fáceis de implementar. Na verdade, trata-se essencialmente de uma condição de escala, visto que as temáticas são bem próximas: violência, saneamento, habitação, empregabilidade, poluição ambiental etc. De fato, a questão urbana é premente em todo o Brasil, que tem cerca de 87% de sua população vivendo (ou “ocupando”, considerando a precariedade de algumas habitações) as cidades. Não é, portanto, um desafio simplificado, assim como poderia haver um maior espelhamento das boas práticas aplicadas entre as Regiões Metropolitanas brasileiras.

No Rio Grande do Norte, somente 4 candidatos mencionaram RMN em seus Planos e, embora tenham sido registros mais genéricos, não deixaram de reconhecer sua importância, traduzida em propostas como: “investimentos e oportunidades mais bem distribuídos entre a capital, a Região Metropolitana e o interior”; “a integração da capital com as cidades vizinhas é fundamental”; “conectando empresas às potencialidades do interior e da Região Metropolitana”; e “consolidação como principal polo estadual”.

No entanto, em apenas 2 propostas está mencionado o instrumento de planejamento essencial de uma Região Metropolitana: o “Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI)”,  instituído pelo Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). Em uma das promessas de campanha o projeto visa a “fortalecer a governança” a partir do PDUI e promover “a coordenação das funções públicas de interesse comum”, enquanto em outra promessa a ideia é “elaborar, atualizar e executar” o PDUI, “articulando Estado e município”. Já as outras 2 propostas contemplam de forma mais genérica a RMN, indicando “investimentos e oportunidades mais bem distribuídos”  e sua “consolidação como polo estadual de serviços, turismo, tecnologia, inovação e economia criativa”. Apesar das menções, não há direcionamento objetivo de ações nos Planos avaliados.

O debate político e propositivo tem curta duração, entre o registro das candidaturas e a abertura final das urnas. Há muitas propostas que serão discutidas ao longo da campanha, sem esquecer a temática ideológica dos candidatos e as estratégias de alianças políticas para conquistar a maioria dos eleitores. A disputa é acirrada e o carisma dos candidatos também influencia no debate e no voto final. Em outras palavras, há variáveis que se somam aos Planos de Governo e que podem ofuscar as promessas devidamente registradas e que poderiam deveriam ser cobradas desde o primeiro dia do mandato. Embora nem tudo possa ser realizado no primeiro ano de governo, as questões urbanas, em especial aquelas que exigem planejamento concreto e próximo da realidade, devem ter a primazia na busca de soluções. Esse é o caso das Regiões Metropolitanas.

O tema Região Metropolitana não é, claro, exclusivo do Rio Grande do Norte. A avaliação das propostas dos candidatos pode ser esmiuçada aqui e em todas as Unidades da Federação para que haja uma mudança positiva do cenário urbano no Brasil. Por enquanto, será necessário aguardar 2027 para verificar – e exigir – que a RMN cumpra com sua finalidade legal e social.

Fonte: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORDESTE/RN/20322002026 (acesso em: 9/9/2026).

Otomar Lopes Cardoso Junior
cardosojr@yahoo.com

Posts Similares